O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Pode ser separado em dois tipos:
Destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Acompanhamento do processo do início ao fim, nosso escritório acompanha de perto todo o processo, garantindo segurança e agilidade.
Experiência em processos de BPC/LOAS, temos vasta experiência na área e já ajudamos muitas pessoas a obterem o benefício.
Atendimento personalizado e humanizado, entendemos as dificuldades que nossos clientes enfrentam e oferecemos um atendimento acolhedor e humanizado.
Atuação comprometida com o seu direito, temos um compromisso sério em defender o seu direito de obter o benefício do BPC/LOAS e estamos empenhados em lutar por ele.
Estamos preparados para defender os seus interesses e trabalharemos incansavelmente para que você não esteja em desvantagem.
Sou advogada Nayara Souza da Conceição, com especialização no Direito Previdenciário, com experiência em defender casos de divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de menores e todos os demais.
Com uma advocacia pautada na determinação e comprometimento pela busca de soluções legais, dignas e harmoniosas, com foco de diminuir os riscos de litígios futuros.
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LOAS é a sigla para Lei Orgânica de Assistência Social, de número 8.742/93. Trata-se de uma lei federal brasileira que estabelece a proteção social básica e especial para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Por mais que seja uma lei, muitas pessoas chamam de “LOAS” o Benefício Assistencial de um salário mínimo que a lei regulamenta.
BPC-LOAS é como é conhecido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que possuem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente ou possam comprovar o estado de vulnerabilidade social.
As regras para quem tem direito ao LOAS em 2023 são as mesmas estabelecidas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), lei 8.742/93, que prevê que pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família têm direito ao benefício.
Para dar entrada no benefício assistencial da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o interessado deve agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. O agendamento é necessário para que seja feita a avaliação social e médica do requerente.
Quem recebe BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) não tem direito ao Auxílio Brasil, bem como nenhum outro programa de transferência de renda similar ou mesmo Bolsa Família.
Quem recebe LOAS podia fazer empréstimo consignado, desde que o valor das parcelas não ultrapassasse 30% do valor do benefício, porém essa possibilidade foi suspensa em março de 2023.
O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.
Esse é o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:
Caso a pessoa beneficiária do benefício assistencial venha a cumprir todos os requisitos para uma aposentadoria, pode optar pela aposentadoria.
É um procedimento administrativo bastante simples a opção pelo benefício mais vantajoso.
Um exemplo: após começar a receber o BPC, o beneficiário completa a idade, ou o tempo de contribuição, para uma aposentadoria.
Nesse caso, basta fazer um requerimento de cancelamento de BPC e concessão de aposentadoria. O INSS deverá cancelar o BPC e conceder a aposentadoria, pagando as diferenças desde o requerimento.
Por outro lado, caso a pessoa tenha direito a uma aposentadoria no momento do requerimento e seja concedido um benefício assistencial, poderá ser reconhecido posteriormente o direito retroativo e o pagamento das diferenças não recebidas, pelo menos dos últimos 5 anos.
O processo de terapia completo tem a duração de 2 meses, com encontros semanais.
Terapia Individual possui 8 sessões e Terapia de Casal 12 sessões
Em qualquer de suas modalidades, o benefício assistencial será sempre de um salário mínimo nacional.
São muitos os comentários e até “fake news” sobre a renda do benefício, mas não há previsão na lei de pagamento de 13.º salário no final do ano, ou seja, são pagas 12 mensalidades anuais.
Outra questão muito comentada é a sobre a possibilidade de adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, mas, assim como o 13.º salário, não há lei que autorize adicional para seus beneficiários.
Experiência em processos de BPC/LOAS, temos vasta experiência na área e já ajudamos muitas pessoas a obterem o benefício.
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